Canal de Denúncia Interno

CANAL DE DENÚNCIA INTERNO

A Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro, relativamente à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia, no que respeita às seguintes matérias:

-Contratação pública;

-Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

-Segurança e conformidade dos produtos;

-Segurança dos transportes;

-Proteção do ambiente;

-Proteção contra radiações e segurança nuclear;

-Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

-Saúde pública;

-Defesa do consumidor;

-Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança de redes e dos sistemas de informação;

-Interesses financeiros da União Europeia;

-Regras de concorrência e auxílios estatais;

-Criminalidade violenta;

Corrupção e infrações conexas, nomeadamente os crimes de corrupção ativa e passiva, oferta e recebimento indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

Quem pode efetuar a denúncia

A denúncia de infrações poderá ser efetuada por todos aqueles que, direta ou indiretamente, se relacionem com a CERCITOP,CRL e que tenham fundamentos sérios sobre a existência destas práticas.

Como efetuar a denúncia

As denúncias podem ser efetuadas das seguintes formas:

-Por carta remetida para a morada Rua Nuno Rodrigues dos Santos n.º 5A, 2725-406 Mem Martins, endereçada ao responsável pelo tratamento das denúncias;

-Por correio eletrónico para o endereço canal.denuncia@cercitop.org;

-Verbalmente solicitando uma reunião presencial com o responsável pelo tratamento das denúncias.

Regulamento do canal de denúncia

Para mais informações pode consultar o Regulamento do Canal de Denúncia Interno

Regulamento-do-Canal-de-Denuncia-Interno.pdf

Lei-93.2021-de-20-de-Dezembro.pdf